Receita médica com letra legível é obrigação do médico.

Quantas vezes nos deparamos que receitas e atestados médicos indecifráveis, onde até mesmo os farmaceuticos muitas vezes não conseguem entender o que o médico receitou e podem acabar vendendo o remédio errado.

Esse atestado possui duas ilegalidades, não está legivel e o médico não se identificou ao emití-lo.

Quantas vezes na nossa vida nos deparamos com receitas como essa ou piores. As desculpas dadas pelos médicos são muitas desde falta de tempo, hábito adquirido na faculdade, costume e por aí vai.

Mas parece que eles esquecem que aqui estamos tratando com a saúde das pessoas, e o que eles estão prescrevendo podem ser até mesmo drogas que se administradas na dose errada podem ser letais, então é preciso sim haver um esforço do médico para fazer uma letra legível.

Médicos que atendem em seu consultório próprio ou grande grupos médicos é essencial possuírem um computador e uma impressora, afinal a maior parte dos pacientes paga e não é barato para ter um atendimento de qualidade, é bom começarem a investir mais em seus pacientes nesse ponto.

Hoje é possível monstar o kit Computador+Impressora+Software de Receituário por menos de R$ 1.500,00, convenhamos, um valor irrisório para uma médico que já chegou ao ponto de se estabelecer em seu consultório.

Seria uma beleza receber uma receita assim, não?

Agora médicos que atuam pelo SUS, muitas vezes em hospitais sucaterados também não possuem desculpa para terem letras como o garrancho da primeira imagem. Vejam bem, ao que parece o atestado presente na primiera imagem possui seis linhas, e ainda com letras enormes, quanto tempo seria preciso para desenhar a letra neste atestado? Não mais que um minuto, que pode evitar até mesmo a morte de uma paciente.

Do Direito

Passada a exposição dessa introdução, vamos ao que realmente interessa, que é o dever legal que os médicos possuem de entregar uma receita legível aos seus pacientes.

Pouca gente sabe, mas o Código de Ética Médica  estipula em seu Capítulo III que é proibido ao médico:

Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

Ou seja, os médicos são obrigados legalmente a apresentarem uma receita legível aos seus pacientes. Não é boa vontade do médico, é dever! E isso não é alteração recente, já a vários anos eles possuem essa obrigação e tentam varrê-la para baixo do tapete.

Agora resta saber como proceder ao receber uma receita ilegível. Ao receber uma receita ilegível, depois de tê-la em mãos, peça educadamente que o mesmo refaça uma de forma legível. Caso o mesmo se recuse diga a ele que você está ciente que ele tem o dever de atestar e receitar com letra legível, segundo o código de ética médica, e que se ele continuar a se recusar, você será obrigado a denunciá-lo.

Se ele ainda se recusar, será necessário denunciá-lo ao Conselho Regional de Medicina. Pois só assim poderemos mudar a mentalidade arcaíca dos médicos de que estes devem ter letra ilegível.

Para realizar denuncias basta procurar o Conselho Regional de Medicina de Seu Estado levando a receita médica e denunciar o médico. Quando ele estiver respondendo o processo disciplinar vai se lembrar que se tivesse “perdido” um minuto para refazer a receita teria lhe poupado muita dor de cabeça.

Se todos fizerem isso, em pouco tempo serão escassos os médicos que escrevem receituários sem se importar com a letra, diminuindo e muito os casos de intoxicação por ingestão errada do medicamento.


Delegacias do Cremers/RS

Baixar Código de Ética Médica

Atendimento do Conselho Regional de Medicina do RS

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Telefone: (51) 3219-7544
Fax: (51) 3217-1968
E-mail: cremers@cremers.org.br
Horário de Atendimento:
De segunda-feira a sexta-feira
Das 09h15min às 18h30min

3 comentários:

Unknown disse...

atesto para os devidos fins que Veronica da Silva P. de Oliveira devera afastar-se do trabalho por 01 (hum) dia.
21/10/2009



fácil

Unknown disse...

atesto para os devidos fins que Veronica da Silva P. de Oliveira devera afastar-se do trabalho por 01 (hum) dia.
21/10/2009



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Sorenson disse...

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